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O que se entende por desclassificação própria e desclassificação imprópria?
Por Toledo e Lopes
Como sabemos, o crime doloso contra a vida é processado em dois momentos distintos:
há uma primeira fase denominada por alguns de "sumário da culpa" (judicium accusationis)
e depois ocorre o julgamento em plenário (judicium causae), sendo certo que esta segunda
etapa é antecedida de uma fase preparatória (CPP, art. 422 e ss.).
Para que se passe para o julgamento em plenário é necessário que o juiz decida por
pronunciar o réu. Nessa fase, no entanto, há quatro decisões possíveis: pronúncia,
impronúncia, absolvição sumária e desclassificação.